TJRJ - 0811547-80.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de GEORGE EDUARDO VIEIRA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de PATRICIA VERONE DE PAIVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 21:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 21:41
Recebidos os autos
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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18/06/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/06/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:05
Outras Decisões
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28/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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