TJRJ - 0830540-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:38
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de THYANA MARIA DE AZEVEDO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830540-14.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THYANA MARIA DE AZEVEDO EXECUTADO: EDITORA GLOBO 1- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(209603490), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.209659164, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2- INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias,INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 3- Cumpridas as determinações supra, sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:20
Processo Reativado
-
17/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:20
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 14:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830540-14.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THYANA MARIA DE AZEVEDO EXECUTADO: EDITORA GLOBO ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.179452842, sob pena de execução. 2- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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19/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de THYANA MARIA DE AZEVEDO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:00
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 20:00
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 20:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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11/12/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/12/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830540-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THYANA MARIA DE AZEVEDO RÉU: EDITORA GLOBO 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada, conforme Recomendação COJES nº 1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 5 de dezembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/12/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 07:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de THYANA MARIA DE AZEVEDO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 18:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830540-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THYANA MARIA DE AZEVEDO RÉU: EDITORA GLOBO 1 - Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar a petição inicial, no prazo de 05 dias. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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