TJRJ - 0817870-81.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:00
Juntada de petição
-
04/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0817870-81.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DE OLIVEIRA NEVES RÉU: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA Indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente porque o pedido antecipatório esgota a própria pretensão, ou seja, confunde-se com o mérito, recomendando-se que com ele seja enfrentado.
Com efeito, eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 20:07
Audiência Conciliação designada para 16/10/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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13/08/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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