TJRJ - 0810581-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0810581-48.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DENISE TOTI DA SILVA Cuida-se de ação de busca e apreensão em que, após a concessão da liminar, o banco autor requereu a extinção do processo, nos termos de petição de ind. 182428244.
Ocorre que, no decorrer o feito, a parte autora informa a quitação do débito pela parte ré, o que acarretou o esvaziamento do objeto.
Assim, JULGO EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito na forma do artigo 485, VI, CPC, pela falta de interesse processual superveniente.
Tal extinção deve se operar sem a imposição de honorários, uma vez que, não tendo havido ainda atuação do patrono da outra parte não se aplica o princípio da causalidade.
Custas pelo autor, na forma da lei.
REVOGO a liminar concedida.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 4 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Tabelar - 
                                            
08/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DENISE TOTI DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:22
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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