TJRJ - 0806085-07.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:03
Expedição de Informações.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806085-07.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY SALLES PEREIRA DA SILVA PROCURADOR: CLAUDIA REGINA SALLES PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A, ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação de indenizatória proposta por SUELLY SALLES PEREIRA DA SILVA em face do BANCO SANTANDER OLÉ S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, BANCO PAN S.A e BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
No curso do feito, a 4ª ré, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, e a parte autora celebraram acordo, mediante as cláusulas e termos apresentados em id. 211582262. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista o pacto entabulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo de id. 211582262, para que produza os devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Isento as partes do pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 90, (sec)3 º do CPC/2015.
Honorários advocatícios os termos da avença.
Transitada em julgado certifique-se e retire o 4º réu do feito.
Sem prejuízo, defiro a produção de prova pericial requerida pelo 2º réu, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL (id. 175381428).
Nomeio, para o encargo, o perito FERNANDO FREITAS PEREIRA que poderá ser intimado através do portal de serviços.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, (sec)1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
14/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:23
Homologada a Transação
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13/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 15:24
Desentranhado o documento
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10/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:49
Decretada a revelia
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23/09/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:18
Homologada a Transação
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04/04/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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