TJRJ - 0814774-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULA BONI em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
À conta do que se vem de expor, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no que dispõe 274, parágrafo único c/c 485, III, ambos do Código de Processo Civil. -
19/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0814774-91.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: PAULA BONI Trata-se de Ação Monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de PAULA BONI.
A hipótese em apreço reclama a extinção do feito, sem resolução de seu mérito.
Deveras, inobstante instada a parte autora a promover o desenvolvimento do processo, quedou-se a mesma inerte, deixando de dar cumprimento à determinação judicial.
Evidencia-se, assim, a sua desídia diante da prestação jurisdicional pleiteada nestes autos.
O desinteresse do demandante recomenda o término da relação processual, sem apreciação de mérito, visto que a sua despretensiosa tramitação é onerosa para a máquina judiciária e assoberba o acervo cartorário.
Por oportuno, impõe-se ainda gizar que o comando insculpido no artigo 485, (sec) 1º, do Diploma de Ritos, restou devidamente observado, bastando que se atente ao fato de que a intimação da parte autora foi pessoalmente realizada no endereço declinado nos autos.
Diante da certidão de fls. 238, decorreu o prazo sem manifestação da parte autora, embora intimada no id 198551177, para dar andamento ao feito.
Saliento, ainda, que a patrona da autora havia sido intimada anteriormente, conforme id 185362630. À conta do que se vem de expor, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no que dispõe 274, parágrafo único c/c 485, III, ambos do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, o correto recolhimento das custas e não havendo requerimento das partes, encaminhem-se para a Central de Arquivamento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULA BONI em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULA BONI em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 10/05/2023 23:59.
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14/04/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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03/03/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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