TJRJ - 0804567-29.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de HELIO SILVA PIRES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de HELIO SILVA PIRES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de HELIO SILVA PIRES em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:56
Juntada de petição
-
02/09/2025 14:49
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de HELIO SILVA PIRES em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HELIO SILVA PIRES em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0804567-29.2025.8.19.0206 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCUS GUILHERME SANTANA MARQUES DA SILVA Proposto oacordo de não persecução penalao acusado, oqual foi aceito e devidamente homologada.
O MP se manifestou requerendo a extinção da punibilidade, tendo em vista o cumprimento do acordo. É o relatório.
Passo a decidir Tendo em vista o cumprimento pelo acusado do acordo de não persecução penal,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADEdo acusadoMARCUS GUILHERME SANTANA MARQUES DA SILVA.Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Titular -
25/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:15
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de HELIO SILVA PIRES em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de HELIO SILVA PIRES em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME SANTANA MARQUES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME SANTANA MARQUES DA SILVA em 12/03/2025 11:00.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de HELIO SILVA PIRES em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:37
Juntada de petição
-
02/04/2025 19:41
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
02/04/2025 19:41
Audiência Preliminar realizada para 02/04/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
02/04/2025 19:41
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 16:06
Juntada de ata da audiência
-
01/04/2025 16:30
Juntada de petição
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de HELIO SILVA PIRES em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 10:01
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 18:49
Audiência Preliminar designada para 02/04/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
21/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz
-
12/03/2025 22:09
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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11/03/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:42
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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11/03/2025 14:18
Audiência Custódia realizada para 11/03/2025 13:05 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
11/03/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 14:13
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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11/03/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 15:50
Audiência Custódia designada para 11/03/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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10/03/2025 11:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/03/2025 21:06
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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09/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
09/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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