TJRJ - 0806103-54.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 17:32
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de EMERSON DO NASCIMENTO PINTO em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 19:09
Recebidos os autos
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21/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806103-54.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/05/2025 11:57:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Repetição do Indébito] AUTOR: EMERSON DO NASCIMENTO PINTO RÉU: ELECTA AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado e intimado via postalconforme índice 196067803, como comprova o A.R. positivo de índice 215263863, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).A contagem do prazo se estabeleceu conforme o Enunciado 13 da FONAJE, sendo certo que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação".
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 24/09/2025.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de informação
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EMERSON DO NASCIMENTO PINTO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:15
Expedição de Informações.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:01
Expedição de Informações.
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26/05/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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