TJRJ - 0804717-28.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ISABELLE DE FREITAS em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ISABELLE DE FREITAS em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo:0804717-28.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE: CLAUDIA RAYNSFORD RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS SENTENÇA LUIZA MARQUES DA SILVA ajuizou ação de obrigação de fazer em face do MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, objetivando o serviço médico descrito na exordial, sem pedido indenizatório.
Foi deferida antecipação de tutela em ID 63697423, nos seguintes termos: "1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA em favor da autora. 2.
Defiro liminarmente a TUTELA DE URGÊNCIA PARCIAL para impor ao réu a obrigação de fornecer à autora o serviço de FISIOTERAPIA DOMICILIAR e os MEDICAMENTOS/INSUMOS prescritos pelo médico assistente da autora. 3.
A obrigação deve ser cumprida em até 05 (cinco) dias após a intimação desta decisão, sob pena de sequestro de verba pública para custeio do serviço de Fisioterapia Domiciliar, dos insumos e medicamentos prescritos.
Os meios de cumprimento serão disponibilizados, em princípio, por meio da Secretaria Municipal de Saúde." Sobreveio óbito da parte autora em 26/04/2024 (id 131048850), após a citação dos réus.
DECIDO.
A matéria é unicamente de direito e prescinde de dilação probatória, a ensejar o julgamento antecipado da lide.
A Constituição da República Federativa do Brasil impõe aos Entes Federativos o dever de assegurar a todos o direto à saúde, consoante artigo 6º, artigo 196 e artigo 198 da Carta Magna.
Trata-se de obrigação de caráter universal, cuja solidariedade é prevista em norma constitucional, devendo a previsão orçamentária do Estado e do Município ser elaborada com vistas a permitir o custeio da assistência à saúde.
O art. 198 da Constituição daRepública dispõeque o Sistema Único de Saúde - SUS será financiado, nos termos do artigo 195 com recursos provenientes do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo de outras fontes, não se cogitando ofensa à Lei Complementar nº. 101/2000.
Indiscutível, portanto, a legitimidade dos réus para a prestação do serviço.
O direito à prestação de saúde é intransmissível e o óbito da parte autora ensejaria extinção do feito sem exame do mérito, pois a obrigação de fazer se tornou inexequível.
No entanto, houvesequestro de verba pública por descumprimento da decisão que concedeu a liminar, sendo hipótese de confirmação, por sentença, da decisão que deferiu a antecipação de tutela.
Assim sendo, julgo procedente o pedido de obrigação de fazer em face dos réus, tão somente para confirmar a antecipação de tutela, extinguindo o feito com exame do mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando o princípio da causalidade, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo por critério equitativo em R$ 1.000,00, valor que deverá ser igualmente rateado entre os réus.
Condeno o Município de Teresópolis ao recolhimento de metade da taxa judiciária( Enunciado42 doFETJ eSúmula 145 do TJRJ).
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
TERESÓPOLIS, 28 de julho de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 04/02/2025 23:59.
-
19/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ISABELLE DE FREITAS em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:58
Juntada de petição
-
16/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ISABELLE DE FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
06/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:01
Expedição de Alvará.
-
04/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2024 17:01
Expedição de Alvará.
-
28/02/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:11
Juntada de petição
-
07/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ISABELLE DE FREITAS em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ISABELLE DE FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:48
Expedição de Informações.
-
25/10/2023 17:26
Expedição de Alvará.
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25/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:43
Expedição de Informações.
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 17:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ISABELLE DE FREITAS em 15/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 13:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/06/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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