TJRJ - 0806184-65.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0806184-65.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SOUZA RIBEIRO RÉU: BANCO C6 S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Cuida-se de ação com pedido de obrigação de fazer ajuizada por proposta por LEONARDO SOUZA RIBEIRO em face de BANCO C6 S.A e TECNOLOGIA BANCARIA S.A, ambos qualificados em petição inicial de id 113025183.
Considerando a manifestação de vontade dos envolvidos, homologo o acordo de id 192826083 e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do que dispõe o art. 487, III, “b” do CPC SOMENTE em relação ao réu TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Despesas pro rata, nos moldes do art. 90, § 2º, do mesmo diploma legal, observada a gratuidade de justiça conferida ao autor.
Sem honorários.
Dê-se baixa em relação ao réu TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Com o depósito, expeça-se o mandado de pagamento conforme requerido em id 205100837.
Intimem-se as partes para que manifestem se há interesse na produção de outras provas, justificando-as.
P.R.I.
PETRÓPOLIS, 18 de julho de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
08/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:32
Homologada a Transação
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18/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de SIDNEY DAVID PILDERVASSER em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GIORDANO DA SILVA KLING em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:21
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2024 01:16
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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