TJRJ - 0829016-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829016-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE DANIEL DOS SANTOS RANGEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 3.
Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 4.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
14/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826170-68.2024.8.19.0021
Luma de Oliveira Almendro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 16:19
Processo nº 0810522-70.2022.8.19.0004
Banco Itau S/A
Creuza dos Santos Farias
Advogado: Victor Savaget Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 16:05
Processo nº 0811101-98.2025.8.19.0202
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Carlos Augusto Alves da Silva
Advogado: Marcelo Benicio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2025 21:18
Processo nº 0805173-16.2024.8.19.0037
Em Segredo de Justica
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Juliana Cereja Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 13:31
Processo nº 0807416-83.2022.8.19.0042
Renata Bezerra de Lima
Carlos Eduardo Silva Ramos
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 15:07