TJRJ - 0823381-16.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ADEMIR RANGEL PESSANHA FILHO em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0823381-16.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR RANGEL PESSANHA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADEMIR RANGEL PESSANHA FILHO RÉU: PASSAUTO AUTO CENTER LTDA - ME Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme petição inicial e comprovante de residência ID: 217075134 é residente no bairro SACRAMENTO, sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:19
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/08/2025 14:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/08/2025 00:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 00:58
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:58
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/08/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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