TJRJ - 0807478-30.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:33
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807478-30.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ ALBERTO CAETANO RITA REQUERIDO: INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI Intime-se a parte autora para juntada do contrato de honorários em 05 dias; após, direi.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807478-30.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ ALBERTO CAETANO RITA REQUERIDO: INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI Considerando que a Autarquia não impugnou ESPECÍFICAMENTE os cálculos apresentados pela parte credora (valores retroativos da pensão que deixaram de ser pagos), trazendo APENAS os valores que que já foram descontados no contracheque da parte credora, HOMOLOGO os cálculos id 174755454, no valor de R$17.477,03.
Sendo assim, EXPEÇA-SE PRECATÓRIOdo valor de R$17.477,03 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB; - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 60 anos de idade(constar a data de nascimento) / é portador de doença grave / é pessoa com deficiência(art. 100, §2º, CRFB); - Não incide Imposto de Rendasobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária.
Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023.
Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CAETANO RITA em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CAETANO RITA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CAETANO RITA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. -
22/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 11:44
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
15/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:24
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/08/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:41
Outras Decisões
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28/08/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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