TJRJ - 0805782-36.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805782-36.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEDAE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GOMES SOARES Aguarde-se por dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
27/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 09:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VIVIANE NAPOLI DO ESPIRITO SANTO SEICEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805782-36.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEDAE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GOMES SOARES Postula a parte exequente a penhora de percentual dos rendimentos fruto do trabalho da executada.
Conforme cediço, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos do devedor (art. 833, IV, do CPC/2015) também pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, à luz da mais recente orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ.
Corte Especial.
EREsp 1.582.475-MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 03/10/2018 - Info 635).
Por entendimento adotado pelas 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça, a regra da impenhorabilidade vem sendo mitigada de modo a permitir a penhora de percentual do salário do devedor, mesmo que não se trate de débito alimentar, contanto que a constrição não prejudique a subsistência digna do devedor e de sua família.
Fixada a possibilidade da penhora amparada em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cabe, para o deferimento da constrição, sopesar o direito ao mínimo existencial em contraposição ao direito à satisfação do crédito, com base em parâmetros seguros.
Cotejando ambos os parâmetros, tenho que o valor recebido mensalmente pela parte executada não é módico e, muito pelo contrário, permite a satisfação das necessidades básicas da devedora, mas também,
por outro lado, que o crédito exequendo seja saldado, ainda que mediante descontos mensais, que, ao ver do Juízo, de forma alguma, comprometem o sustento da parte executada.
Desse modo, o deferimento do pedido formulado é medida que se impõe, sob pena de o Poder Judiciário chancelar o inadimplemento de devedores que, com salários acima da média da população brasileira, tentam se valer de impenhorabilidade relativa para frustrar execuções que tramitam em seu desfavor, enfraquecendo o direito de crédito da parte exequente e a própria credibilidade do Poder Judiciário.
Sendo assim, à luz do hodierno entendimento do STJ, com o qual este Juízo comunga, defiro a penhora de 20% dos rendimentos líquidos da parte devedora, até alcançar o montante atualizado do débito.
Oficie-se à fonte pagadora, no endereço a ser fornecido pelo exequente, determinando a retenção do percentual e depósito mensal nestes autos, instruindo o ofício com a planilha atualizada do débito.
Após, intime-se a parte executada, por advogado, para ciência da penhora deferida.
Caso a medida não alcance a integralidade do valor exequendo, serão apreciados os demais requerimentos formulados pelo exequente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:43
Outras Decisões
-
12/11/2024 05:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA ALVARENGA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:14
Outras Decisões
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO TORRES DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA ALVARENGA em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:09
Juntada de Informações
-
11/09/2024 16:01
Outras Decisões
-
06/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:03
Outras Decisões
-
02/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO TORRES DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:23
Outras Decisões
-
12/06/2024 06:17
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO TORRES DE CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:32
Juntada de Petição de termo de autuação
-
11/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
11/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2023 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:29
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO TORRES DE CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:03
Outras Decisões
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:26
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:26
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:24
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:24
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:35
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS REIS NETO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 31/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:06
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 20/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 00:34
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:54
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/03/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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