TJRJ - 0001477-36.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Proceda-se às anotações quanto à assistência e representação processual da herdeira LIDIANE RIBEIRO SILVA.
As custas processuais foram corretamente recolhidas, conforme certificado às fls. 579/580 e não há oposição da Fazenda Pública (v. fls. 546).
Assim e, sem prejuízo do título aquisitivo já lavrado (v. fls. 557), expeçam-se os mandados de pagamento relativos aos valores disponíveis na conta judicial (v. fls. 427/428), na proporção cabível a cada herdeira.
Quanto aos demais valores informados no plano de partilha e não alcançados pela requisição de bloqueio/transferência, autorizo o levantamento por meio de alvará judicial, em razão de o excesso de solicitações de transferência de valores às instituições pagadoras estar causando demora no atendimento e consequente prejuízo às partes.
Expeçam-se os alvarás em nome das requerentes, observados os respectivos quinhões.
Autorizo, ainda, as requerentes a imprimirem os alvarás, sendo recomendada a apresentação do documento à instituição pagadora juntamente com cópia deste decisum , devidamente assinado por este Magistrado.
Reputo dispensável a cautela prevista no artigo 1º, §1º da Lei 6.858/80, tendo em vista que a herdeira é relativamente capaz e se encontra assistida pela genitora.
Ademais, os valores que serão levantados não representam quantia expressiva capaz de justificar a retenção em conta judicial até março de 2026, quando a herdeira menor alcançará a maioridade (v. fls. 17).
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
01/08/2025 12:29
Conclusão
-
30/06/2025 14:09
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:21
Juntada de petição
-
01/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:49
Conclusão
-
01/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:48
Juntada de documento
-
02/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 09:44
Conclusão
-
04/11/2024 15:40
Juntada de petição
-
14/10/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 11:29
Juntada de petição
-
05/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:54
Conclusão
-
05/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:27
Expedição de documento
-
16/04/2024 15:58
Trânsito em julgado
-
15/04/2024 09:51
Outras Decisões
-
15/04/2024 09:51
Conclusão
-
12/04/2024 14:17
Juntada de petição
-
26/03/2024 20:37
Juntada de petição
-
20/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:05
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:27
Conclusão
-
07/12/2023 15:28
Juntada de petição
-
04/12/2023 21:14
Juntada de petição
-
04/12/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:31
Conclusão
-
30/11/2023 12:31
Homologada a Transação
-
30/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:47
Conclusão
-
20/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 06:39
Juntada de petição
-
04/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:19
Conclusão
-
28/08/2023 18:10
Juntada de petição
-
25/08/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 16:11
Conclusão
-
28/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:36
Juntada de petição
-
07/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:01
Expedição de documento
-
03/03/2023 11:20
Juntada de documento
-
03/03/2023 11:02
Desentranhada a petição
-
13/01/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:14
Conclusão
-
14/12/2022 15:09
Juntada de documento
-
28/11/2022 17:12
Juntada de petição
-
04/11/2022 16:35
Juntada de petição
-
24/10/2022 13:16
Juntada de petição
-
18/10/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 10:02
Conclusão
-
07/10/2022 10:02
Outras Decisões
-
06/10/2022 01:30
Juntada de petição
-
05/10/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:58
Conclusão
-
05/10/2022 15:57
Juntada de documento
-
05/10/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:56
Juntada de documento
-
05/10/2022 14:55
Juntada de documento
-
21/09/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 13:23
Conclusão
-
21/09/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 20:21
Juntada de petição
-
05/09/2022 14:43
Juntada de petição
-
10/08/2022 22:24
Conclusão
-
10/08/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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