TJRJ - 0841213-45.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 22:58
Baixa Definitiva
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24/03/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:58
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:14
Outras Decisões
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11/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:01
Não recebido o recurso de FCA ANDRADE PIZZARIA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-63 (AUTOR).
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12/02/2025 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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01/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0841213-45.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FCA ANDRADE PIZZARIA LTDA REPRESENTANTE: JOAO VICTOR CARLOS DE ANDRADE CASTILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 A afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, sendo que na declaração de imposto de renda restou provado que existe capacidade econômica suficiente para o pagamento da despesa processual.
Assim, indefiro a gratuidade.
Recolha-se as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 08:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/11/2024 08:49
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 08:49
Recebidos os autos
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28/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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03/10/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/10/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:30
Desentranhado o documento
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12/08/2024 18:30
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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