TJRJ - 0805053-98.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo:0805053-98.2024.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR MOREIRA SOUZA EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Apresente o autor a planilha atualizada dos débitos, com a prova do inadimplemento, para fins de penhora.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
28/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Diante do manifestado pelo autor, intime-se o réu, em execução, para comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença.
Prazo de cinco dias.
Pena de penhora dos valores não estornados. -
14/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 18:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 05:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/04/2025 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/04/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSIMAR MOREIRA SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 07:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 07:53
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 07:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
21/01/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
20/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805053-98.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR MOREIRA SOUZA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Indefiro o pleito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizariam.
Aguarde-se a audiência.
Int.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
22/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:56
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/11/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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