TJRJ - 0805061-75.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 22:41
Baixa Definitiva
-
26/01/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 22:41
Transitado em Julgado em 26/01/2025
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA COUTINHO em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
06/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805061-75.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DE SOUZA COUTINHO RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Indefiro o pleito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizariam.
Aguarde-se a audiência.
Int.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
22/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839199-88.2024.8.19.0021
Nilza Lopes da Rocha
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ewerton Faustino Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 16:55
Processo nº 0815948-71.2024.8.19.0011
Magno Vitorino Silva
Deny Roger Ferreira Moreira
Advogado: Sabrina Rocha de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2024 14:15
Processo nº 0806688-59.2022.8.19.0004
Carlos Wagner de Almeida Perny
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ralf Rangel Rigo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2022 14:09
Processo nº 0801279-13.2024.8.19.0011
Armazem da Passagem Bar e Restaurante Lt...
Francisco Vieira Baltazar
Advogado: Eduardo de Azevedo Beranger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 12:23
Processo nº 0805053-98.2024.8.19.0254
Josimar Moreira Souza
Banco Intermedium SA
Advogado: Roseleine da Conceicao Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 22:56