TJRJ - 0812506-19.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:06
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:55
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0812506-19.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR MIGUEL DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que foi interposta apelação, dentro do prazo legal, com recolhimento das custas.
Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA APARECIDA NOBRE -
23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de VALMIR MIGUEL DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 00:14
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:10
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0812506-19.2023.8.19.0210 AUTOR: VALMIR MIGUEL DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de VALMIR MIGUEL DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:19
Outras Decisões
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08/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:20
Outras Decisões
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08/03/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCELO PIRES BRANCO DA COSTA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS DA SILVA PINHO DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR MIGUEL DA SILVA - CPF: *35.***.*83-68 (AUTOR).
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12/06/2023 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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