TJRJ - 0804443-75.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:22
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2025 17:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2025 16:13
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Vara Criminal da Comarca de Queimados Rua Otília, 210, Sala 209, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0804443-75.2025.8.19.0067 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JORGE HENRIQUE CARVALHO DA SILVA Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de Jorge Henrique Carvalho da Silva, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 330 e 329 do Código Penal.
Conforme manifestação do Ministério Público em index. 202675372, verifica-se que a conduta atribuída ao acusado se adequa exclusivamente ao artigo 329 do Código Penal, referente ao crime de resistência, cuja sanção prevista é detenção de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
Diante da análise, verifica-se que a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Criminal, nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei nº 9.099/1995, uma vez que o delito em questão se enquadra entre as infrações de menor potencial ofensivo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Ministério Público para DECLINAR a competência deste Juízo em favor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Queimados, para o regular processamento e julgamento do feito.
Adotem-se as providências necessárias para a distribuição do feito no juízo competente.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
QUEIMADOS, 12 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/08/2025 14:22
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:50
Outras Decisões
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24/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Queimados
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09/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:32
Juntada de petição
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09/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:29
Juntada de mandado de prisão
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09/06/2025 13:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/06/2025 13:27
Audiência Custódia realizada para 09/06/2025 13:08 Vara Criminal da Comarca de Queimados.
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09/06/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 13:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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09/06/2025 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 12:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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08/06/2025 15:53
Audiência Custódia designada para 09/06/2025 13:08 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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08/06/2025 14:07
Juntada de petição
-
08/06/2025 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
08/06/2025 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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