TJRJ - 0830012-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0830012-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELICITADECOR COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, sendo necessária a análise de mérito do contrato realizado entre as partes e dos documentos juntados aos autos; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
16/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 10:16
Outras Decisões
-
09/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:53
Outras Decisões
-
10/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELICITADECOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
27/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055427-18.2012.8.19.0014
P.m. Campos dos Goytacazes
Luiz Antonio Cosmelli Oliveira
Advogado: Luciano Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2013 00:00
Processo nº 0076250-66.2023.8.19.0001
Rute Schuldt
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Claiton Luis Bork
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 00:00
Processo nº 0807960-74.2025.8.19.0007
Airton Patrocinio da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Luciano Victor Ronfini Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 15:39
Processo nº 0069481-08.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Golden Comercio e Locacao de Equipamento...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 00:00
Processo nº 0821367-81.2024.8.19.0202
Pamela Regina da Silva
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Alexandro do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 23:03