TJRJ - 0827256-97.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO DE AZEREDO LOPES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA RITA SOBRAL GUZZO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR GUZZO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:21
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:20
Juntada de petição
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26/08/2025 15:19
Juntada de petição
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26/08/2025 15:19
Juntada de petição
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26/08/2025 15:19
Juntada de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
VEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: "Inteiro teor: Clique aqui" -
22/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0827256-97.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: JAYME RODRIGO DO VALE CUNTIN PEREZ Trata-se de feitos oriundos de declínio de competência da 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Capital.
Observa-se que as peças foram remetidas de forma desordenada, sendo impossível reorganizá-las adequadamente neste juízo.
Mesmo que fossem recebidas em ordem, a árvore processual apresentaria confusão de difícil manuseio, comprometendo a adequada tramitação do feito.
Diante do exposto, DETERMNO a devolução dos autos à 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Capital, para que proceda à devida organização das peças processuais, garantindo a correta tramitação processual.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:53
Outras Decisões
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15/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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