TJRJ - 0812781-71.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RIO MAIOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812781-71.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: RIO MAIOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 1) Diante do teor da certidão cartorária exarada no ID 169719686, onde informa a existência de saldo de R$ 2.901,80 depositado em conta judicial nº 800102914281, vinculado ao presente processo nº 0812781-71.2023.8.19.0208,expeçam-se mandados de pagamento conforme requerido no ID 171462561: - R$ 2.638,00 com os acréscimos legais em favor da exequente SUL AMÉRICA CIA.
DE SEGURO SAÚDE, CNPJ: 01.***.***/0001-56, Banco do Brasil, ag. 3309, c/c 409590-1. - R$ 263,80com os acréscimos legais em favor da Sociedade de Advogados em que o advogado da exequente integra ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 10.***.***/0001-07, Banco do Brasil, ag. 4135-1, c/c 11879-6, eis que se trata dos honorários advocatícios. 2) Após a expedição dos mandados de pagamento e informação dos pagamentos no item acima, à chefe da serventia para consultar o sistema informatizado SISTCONDJ do Banco do Brasil e verificar a existência de eventual saldo remanescente ainda devido à exequente quanto às guias apresentadas pela executada nos ID's 99715652 / 99715655 (R$ 1.831,80) + ID's 99715662 / 99715670 (R$ 610,00) + 99715673 / 99715697 (R$ 1.070,00), o que totaliza R$ 3.511,80, pois está diferente do certificado no ID 169719686. 3) À serventia para cerificar se a executada cumpriu o determinado no ID 165069979 , item 1.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
18/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RIO MAIOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 20:46
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA BATISTA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:18
Outras Decisões
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24/05/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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