TJRJ - 0822773-28.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0822773-28.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALIA NOGUEIRA DE MACEDO RÉU: BANCO HONDA S A Trata-se de ação de ação proposta porROSALIA NOGUEIRA DE MACEDOem face de BANCO HONDA S A.
Distribuído o feito, a parte autora foi instada a acostar aos autos os documentos necessários e indispensáveis à propositura da demanda, na forma dos arts. 319 e 320 do CPC, tendo a parte interessada se mantido inerte, descumprido as determinações judiciais.
Dessa forma, a petição inicial é inepta e deve ser indeferida, uma vez que, apesar de devidamente intimada a parte demandante, em várias oportunidades, por este Juízo, não supriu a falta de documentação necessária para instruir o feito.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, I do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade de justiça conferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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23/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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