TJRJ - 0846196-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA BATISTA ANTUNES em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de RENATA CUNHA FERNANDES em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de FATIMA CHRISTINA DA SILVA GUERRA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VICOSO GONCALVES em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCILENE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de SILMA DE ALMEIDA LIGEIRO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de HOLANDA DE OLIVEIRA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de VANIA TANIA ALVES em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS DE SOUZA em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA BATISTA ANTUNES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de RENATA CUNHA FERNANDES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de FATIMA CHRISTINA DA SILVA GUERRA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VICOSO GONCALVES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCILENE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de SILMA DE ALMEIDA LIGEIRO em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de HOLANDA DE OLIVEIRA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de VANIA TANIA ALVES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS DE SOUZA em 22/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:45
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA BATISTA ANTUNES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de RENATA CUNHA FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FATIMA CHRISTINA DA SILVA GUERRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VICOSO GONCALVES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCILENE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de SILMA DE ALMEIDA LIGEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de HOLANDA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de VANIA TANIA ALVES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:44
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0846196-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEN LUCIA BATISTA ANTUNES, RENATA CUNHA FERNANDES, FATIMA CHRISTINA DA SILVA GUERRA, MARCUS VINICIUS VICOSO GONCALVES, ANA MARIA DA SILVA, LUCILENE OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA, SILMA DE ALMEIDA LIGEIRO, HOLANDA DE OLIVEIRA, VANIA TANIA ALVES, ELIZABETE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos provenientes de declínio de competência.
Verifica-se que a presente ação possui 10 autores, o que não se coaduna com o procedimento célere e simplificado dos Juizados.
Ainda que a causa de pedir resuma-se à comprovação do caráter insalubre de um único local de trabalho, limitado a um setor específico, uma eventual condenação, sobretudo de pagara valores, tornaria o procedimento de execução complexo e extenso.
Ademais, o sentenciamento do feito precisaria abordar a situação jurídica específica de cada autor, indo de encontro aos princípios acima indicados.
Por fim, ainda que não haja a liquidação do pedido, infere-se que eventual condenação ao pagamento das verba pretéritas, observada a prescrição quinquenal de todos os autos, em seu somatório final, ultrapassaria o teto de 60 salários mínimos, parâmetro de fixação de competência deste juízo.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, reduzindo para 3 autores, devendo os demais ajuizarem demandas autônomas.
Sem prejuízo, venha a liquidação do pedido de pagamento das verbas pretéritas.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2025 13:19
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:50
Outras Decisões
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22/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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