TJRJ - 0840595-15.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de YURI GUSTAVO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:19
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0840595-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI GUSTAVO DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:35
Sentença em Audiência
-
18/08/2025 15:35
Homologada a Transação
-
18/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2025 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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