TJRJ - 0818997-32.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818997-32.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CARDOSO HAYDT RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, para acolhê-los e sanar o erro material constante da sentença lançada nos autos.
Assim, passa a constar, quanto aos ônus sucumbenciais: "condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a execução suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida".
No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
21/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818997-32.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CARDOSO HAYDT RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Em réplica.
Digam as partes quais as provas pretendem produzir, de forma justificada e discriminada, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
22/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 18:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910734-40.2024.8.19.0001
Deise Rego Oliveira de Albuquerque
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Thaisa Miranda Beiriz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 20:07
Processo nº 0802777-21.2022.8.19.0204
Monica Pinto Moreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2022 16:46
Processo nº 0817177-75.2024.8.19.0202
Alexandre Alves do Nascimento
Hospital Norte D 'Or de Cascadura S.A
Advogado: William Santos da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 10:53
Processo nº 0813507-85.2022.8.19.0206
Jullyane Ferreira de Jesus
Leader.com.br S.A.
Advogado: Paulo Felipe Pereira Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2022 21:46
Processo nº 0800508-84.2024.8.19.0027
Helena Vivian Gobato
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 17:26