TJRJ - 0854119-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de EVANDRO AURELIO DE FREITAS FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854119-16.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE PAIXAO BARRETO, REGINALDO AMARO MORAES EXECUTADO: EVANDRO AURELIO DE FREITAS FERREIRA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de VIVIANE PAIXAO BARRETO em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de REGINALDO AMARO MORAES em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de EVANDRO AURELIO DE FREITAS FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de EVANDRO AURELIO DE FREITAS FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:49
Juntada de petição
-
07/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de EVANDRO AURELIO DE FREITAS FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de REGINALDO AMARO MORAES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VIVIANE PAIXAO BARRETO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de EVANDRO AURELIO DE FREITAS FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de VIVIANE PAIXAO BARRETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de REGINALDO AMARO MORAES em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:38
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
14/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANDRO AURELIO DE FREITAS FERREIRA - CPF: *64.***.*68-53 (RÉU).
-
06/11/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 22:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de VIVIANE PAIXAO BARRETO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de REGINALDO AMARO MORAES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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03/09/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/09/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:26
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:30
Juntada de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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