TJRJ - 0836244-44.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 11:56
Juntada de petição
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02/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:39
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 20:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS CUNHA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.360,00, (diante da renúncia do excedente juntada no id.198427512), no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 18/06/25.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0836244-44.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIA MARIA DOS SANTOS CUNHA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento sob alegação de excesso de execução.
Em razão da divergência, os autos foram remetidos ao contador, sendo os cálculos impugnados pela parte autora.
Instado o réu se manifestou anuindo para com os cálculos da autora.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação e HOMOLOGO os cálculos do id 175816144 assim discriminado: Valor histórico VALOR DA CORREÇÃO ATÉ 01/11/2021 R$ 2859,50 VALOR DA CORREÇÃO 01/12/2021 ATÉ01/02/2024 R$ 2.475,29 SUBTOTAL CORRIGIDO R$ 43.175,80 JUROS R$ 1.295,27 TOTAL R$ 44.471,07 10% HON SUC.
R$ 4.447,10 Ao trânsito em julgado expeça-se ofício para pagamento, dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:24
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. -
22/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 10:23
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS CUNHA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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