TJRJ - 0954849-49.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0954849-49.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL II JUI ESP CIV Ação: 0954849-49.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00049660 RECTE: PRISCILA VICENTE NOGUEIRA ADVOGADO: JÉSSICA DE LIMA CORDEIRO OAB/RJ-215567 RECORRIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão. -
12/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 177.
RECURSO INOMINADO 0954849-49.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL II JUI ESP CIV Ação: 0954849-49.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00049660 RECTE: PRISCILA VICENTE NOGUEIRA ADVOGADO: JÉSSICA DE LIMA CORDEIRO OAB/RJ-215567 RECORRIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA -
28/04/2025 10:38
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 12:38
Conclusão
-
25/04/2025 12:35
Distribuição
-
25/04/2025 12:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0860241-30.2022.8.19.0001
Jamille Monteiro Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Odilon da Silva Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2022 14:18
Processo nº 0815281-76.2024.8.19.0208
Luis Carlos Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosa Marina Ferreira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 16:29
Processo nº 0801510-55.2024.8.19.0006
Anderson de Amorim Barros
K Infra Rodovia do Aco S A
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 10:15
Processo nº 0836244-44.2024.8.19.0002
Lucia Maria dos Santos Cunha
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Marcela Souza Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 11:22
Processo nº 0813647-34.2022.8.19.0202
Antonio Leopoldo Guarana
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Erica Metello Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2022 18:39