TJRJ - 0802828-04.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:52
Outras Decisões
-
29/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo:0802828-04.2025.8.19.0050 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE EXECUTADO: DROGARIA SAO LUIZ DE PADUA LTDA M E - ME, TALITA DE CASTRO GUIMARAES, BRUNO GEVIGI GONCALVES CERTIDÃO CERTIFICO que: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS /ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( x )NÃO foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens. ( )foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo e/ou na qualificação de suas partes e personagens, os quais foram prontamente regularizadas.
Quanto às informações de natureza em geral: ( x ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos; ( x ) a pessoa jurídica constante nos autos possui cadastro presencial para recebimento de intimações.
Quanto às CUSTAS ou PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, de CUSTAS AO FINAL ou de PARCELAMENTO: (x) as CUSTAS foramrecolhidas a menor, conforme abaixo discriminado.
ART. 255.
II do CNCGJ ccART. 290 CPC:INTIME-SE apartepararecolheradiferençadecustas apontada,noprazode 15dias,sobpenadecancelamento da distribuição.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de agosto de 2025.
GABRIELA DE PAULA CRUZ VELASCO Servidor Geral -
22/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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