TJRJ - 0807139-72.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JAILSON COUTINHO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807139-72.2022.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: JAILSON COUTINHO DOS SANTOS Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Itaucard S.A. em face de Jailson Coutinho dos Santos.
A inicial veio instruída com os documentos.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 128733569antes da citação do réu.
Decisão deferindo a liminar no id. 36068108. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Itaucard S.A. em face de Jailson Coutinho dos Santos, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil e revogo a liminar outrora deferida.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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21/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 15:37
Outras Decisões
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11/04/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:48
Decorrido prazo de JAILSON COUTINHO DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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06/02/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 26/01/2023 23:59.
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14/12/2022 10:30
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:50
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2022 00:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 28/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:47
Conclusos ao Juiz
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31/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 10:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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