TJRJ - 0808399-36.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIO PORTO DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FABIO PORTO DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/12/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0808399-36.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, consoante o previsto na Lei ( artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único do Decreto nº 611/92, e diante dos documentos juntados - artigo 98 do CPC. 2 - Deixo de designar a audiência de conciliação/preliminar, por verificar a improbabilidade de conciliação entre as partes.
Cite-se a parte demandada INSS para apresentar resposta no prazo legal; 3 - Determino, desde já, a realização de perícia médica, a fim de ser aferida eventual existência de sequelas indicadas na exordial.
Nomeio perito o Dr.
FÁBIO PORTO DE CARVALHO, e-mail: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD.
Cadastre-se e Intime-se, pelo sistema, o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo. 4 - HOMOLOGO desde já os honorários periciais no importe de 1 salário mínimo vigente (R$1.320,00).
Intime-se a ré para depositar o valor. 5 - Ao Ministério Público para ciência. | QUEIMADOS, 19 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0808399-36.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, consoante o previsto na Lei ( artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único do Decreto nº 611/92, e diante dos documentos juntados - artigo 98 do CPC. 2 - Deixo de designar a audiência de conciliação/preliminar, por verificar a improbabilidade de conciliação entre as partes.
Cite-se a parte demandada INSS para apresentar resposta no prazo legal; 3 - Determino, desde já, a realização de perícia médica, a fim de ser aferida eventual existência de sequelas indicadas na exordial.
Nomeio perito o Dr.
FÁBIO PORTO DE CARVALHO, e-mail: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD.
Cadastre-se e Intime-se, pelo sistema, o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo. 4 - HOMOLOGO desde já os honorários periciais no importe de 1 salário mínimo vigente (R$1.320,00).
Intime-se a ré para depositar o valor. 5 - Ao Ministério Público para ciência. | QUEIMADOS, 19 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
22/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*52-79 (AUTOR).
-
22/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804605-93.2024.8.19.0006
Rogerio Macedo de Souza
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 13:05
Processo nº 0826576-77.2023.8.19.0004
Cleto Paulino Filho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Maria de Lourdes Manoel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 16:10
Processo nº 0804637-36.2024.8.19.0253
Bruno Cardoso Pinto
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Andrews Cavalcante de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 13:45
Processo nº 0960850-84.2023.8.19.0001
Tamires da Silva Alvarenga Dias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gabriel Batista Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 12:19
Processo nº 0802733-54.2024.8.19.0067
Andre de Andrade Mendes
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2024 12:10