TJRJ - 0816723-89.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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06/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Apesar de tempestivo o recurso, NÃO há comprovação do recolhimento das custas, motivo pelo qual, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, JULGO DESERTO o recurso.
Sem custas, com fundamento no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Após, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
30/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:22
Não recebido o recurso de MIRIAM SOARES DE QUEIROZ - CPF: *29.***.*69-15 (AUTOR).
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30/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIELSON MAX SOUZA MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
VENHAM as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
INTIME-SE. -
30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MIRIAM SOARES DE QUEIROZ em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIAM SOARES DE QUEIROZ - CPF: *29.***.*69-15 (AUTOR).
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11/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIELSON MAX SOUZA MEDEIROS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 21:19
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MIRIAM SOARES DE QUEIROZ em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MIRIAM SOARES DE QUEIROZ em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:59
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:13
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 08:30
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
21/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/10/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 21:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/10/2024 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 21:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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29/08/2024 14:20
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/08/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MIRIAM SOARES DE QUEIROZ em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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