TJRJ - 0811703-90.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:33
Baixa Definitiva
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01/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSILENE JOSE DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/12/2024 15:53
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:18
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:14
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0811703-90.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/09/2024 20:13:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROSILENE JOSE DE CARVALHO RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 148306692.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 157560003.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2024.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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22/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:27
Expedição de Informações.
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22/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:10
Juntada de Petição de ciência
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14/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ROSILENE JOSE DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 20:13
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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