TJRJ - 0816752-82.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
17/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:02
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 11:38
Expedição de Informações.
-
29/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:11
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 12:11
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0816752-82.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Tratando-se de ação de busca e apreensão, o valor da causa corresponderá ao valor das parcelas vencidas e vincendas, ou seja, somente o montante devido pelo réu.
In verbis: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL.
DECISÃO QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS, COM BASE NO VALOR DO CONTRATO.
INCONFORMISMO RECURSAL.
O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO CONTEÚDO PATRIMONIAL EM DISCUSSÃO OU AO PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO PELO AUTOR (ARTIGO 292, § 3º, DO NCPC).
O OBJETIVO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONSISTE NA APREENSÃO DO BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ESSA APREENSÃO OBJETIVA APENAS GARANTIR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
LOGO, O VALOR DA CAUSA DEVE SER O VALOR DO DÉBITO EM ATRASO, HAJA VISTA QUE O RESULTADO ECONÔMICO A SER ALCANÇADO É, COMO JÁ SALIENTADO, O PAGAMENTO DA DÍVIDA, E NÃO DO CONTRATO POR INTEIRO, POIS ALGUMAS PARCELAS FORAM DE FATO QUITADAS.
DECISÃO QUE MERECE REFORMA.
PRECEDENTES DO E.
STJ E DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA.
PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00607807120188190000, Relator: Des (a).
CLEBER GHELFENSTEIN, Data de Julgamento: 05/06/2019, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL) Sendo assim, emende-se a petição inicial no prazo de 15 dias, adequando corretamente o valor da causa.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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