TJRJ - 0927618-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0927618-13.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Tendo em vista a comprovação da mora pelo vencimento da obrigação, bem como pela remessa da notificação para o endereço constante do contrato, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se.
Prazo de cinco dias para a purga da mora, sob pena de consolidação da propriedade e posse pelo credor.
Contestação no prazo de quinze dias.
Intime-se. 2.
Retire-se o SJ, pois a regra é a da publicidade. 3.
Ciência ao autora quanto ao recolhimento a maior.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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