TJRJ - 0823941-61.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO DE SEQUEIRA em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0823941-61.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM RIBEIRO CALHEIROS DE SA RÉU: BANCO DO BRASIL SA O benefício da gratuidade de justiça deve ser reservado àqueles que realmente não possuem recursos suficientes para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no caso concreto.
Diante da inexistência de um conceito específico para a insuficiência de recursos, tenho que esta deve estar associada a um contexto de sacrifício para a manutenção da própria parte ou de sua família caso tenha que adiantar o pagamento de tais valores.
O art. 99, (sec)2º do CPC/15 consagrou a natureza relativa da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, pelo que, ao magistrado é permitido exigir prova da alegada hipossuficiência, a fim de que o benefício, custeado por toda a sociedade, seja concedido a quem dele realmente necessita.
No caso destes autos, ao analisar os elementos dele constantes, mormente a declaração de imposto de renda, não verifiquei a hipossuficiência afirmada pela parte autora.
Com efeito, pelo que se depreende de sua última declaração prestada à Receita Federal (ID 211573653), a demandante possui rendimentos mensais acima de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), não possui dependentes ou alimentandos, o que leva à conclusão de que não se enquadra no conceito de hipossuficiente.
Deste modo, indefiro o benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIAM RIBEIRO CALHEIROS DE SA - CPF: *81.***.*95-87 (AUTOR).
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12/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO DE SEQUEIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNA ALVAREZ MOTA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 21:38
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 21:37
Juntada de Petição de outros anexos
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18/07/2025 21:37
Juntada de Petição de outros anexos
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18/07/2025 21:37
Juntada de Petição de outros anexos
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18/07/2025 21:36
Juntada de Petição de outros anexos
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18/07/2025 21:36
Juntada de Petição de outros anexos
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18/07/2025 21:36
Juntada de Petição de outros anexos
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18/07/2025 21:36
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/07/2025 21:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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