TJRJ - 0816082-67.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:08
Juntada de Petição de ciência
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:35
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:14
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
09/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
05/09/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
02/09/2025 17:33
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2025 16:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
02/09/2025 11:49
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ALECSANDER DIOGO SOARES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ALECSANDER DIOGO SOARES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de DIOGO ALMADA NUNES em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ALECSANDER DIOGO SOARES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:03
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 19:18
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0816082-67.2025.8.19.0204, distribuído em: 2025-07-23 16:45:57.275 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Receptação - art. 180, Prisão em flagrante, Destruição ou Destinação das Coisas Apreendidas] AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: YANN CAMARA DOS SANTOS, ALECSANDER DIOGO SOARES DA SILVA DECISÃO 1.
Em relação ao novo pedido de liberdade formulado pela Defesa, diante da resposta da Delegacia quanto à requisição dos registros de ocorrência dos crimes patrimoniais anteriores, no sentido de que os fundamentos do auto de prisão em flagrante foram a confissão dos réus e a restrição realizada junto à ANATEL referente ao IMEI 354974384314009, sem informação relativa aos outros IMEIs indicados na ocorrência, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA EM DESFAVOR DO RÉU ALECSANDER DIOGO SOARES DA SILVA.
Contudo, considerando os elementos presentes nos autos, notadamente as supostas confissões e a suposta tentativa de desbloqueio dos aparelhos celulares apreendidos, aplico ao réu as medidas cautelares, previstas no artigo 319 do CPP, de: a)comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades até o dia 5 (cinco) de cada mês, bem como comparecimento a todos os atos do processo, manter atualizado seu endereço, proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização deste Juízo, e prévia comunicação de eventual mudança de endereço a este Juízo. b) recolhimento domiciliar noturno das 23h às 6h, incluindo nos dias de folga, salvo motivo imperioso ou justificável, de saúde ou trabalho. c) monitoração eletrônica.
Fica o réu ciente de que o descumprimento de qualquer das obrigaçõesou medidascautelares impostas poderá acarretar a decretação da sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, (sec) 4º, do CPP.
Expeça-se alvará de soltura, com o respectivo termo de compromisso, observada ainda a imposição de monitoração eletrônica, para cumprimento imediato, se por outro motivo não estiver preso. 2.Tendo em vista as informações prestadas pela Delegacia à fl. 91 (ID 219539070), abro nova vista ao Ministério Público para ciência e manifestação, considerando que não foram indicados registros de ocorrência relativos aos supostos crimes patrimoniais anteriores. 3.
Cobre-se a devolução do mandado de citação do acusado YANN, devidamente cumprido, quando necessário.
Em caso de nomeação da Defensoria Pública, ou se não for indicado expressamente advogado, abra-se vista à DPGE, com urgência, para apresentar resposta escrita.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
22/08/2025 22:37
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
22/08/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:33
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
22/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:27
Revogada a Prisão
-
22/08/2025 15:27
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
22/08/2025 15:27
Outras Decisões
-
22/08/2025 13:04
Juntada de Informações
-
21/08/2025 16:59
Juntada de Informações
-
21/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:37
Expedição de Informações.
-
12/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de YANN CAMARA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ALECSANDER DIOGO SOARES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:50
Juntada de Informações
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Informações
-
04/08/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 12:06
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 16:37
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:01
Juntada de Petição de ciência
-
28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de ciência
-
28/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:24
Mantida a prisão preventida
-
28/07/2025 13:24
Recebida a denúncia contra ALECSANDER DIOGO SOARES DA SILVA - CPF: *07.***.*55-65 (FLAGRANTEADO) e YANN CAMARA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*18-05 (FLAGRANTEADO)
-
26/07/2025 12:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
25/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
-
23/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:53
Declarada incompetência
-
23/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:08
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
22/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:15
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 17:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
-
12/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 15:45
Juntada de mandado de prisão
-
12/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 15:45
Juntada de mandado de prisão
-
12/07/2025 15:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/07/2025 15:43
Audiência Custódia realizada para 12/07/2025 13:41 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
12/07/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
12/07/2025 15:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/07/2025 15:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/07/2025 15:01
Audiência Custódia realizada para 12/07/2025 13:40 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
12/07/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
-
12/07/2025 14:42
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 09:48
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
11/07/2025 15:42
Audiência Custódia designada para 12/07/2025 13:41 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
11/07/2025 15:41
Audiência Custódia designada para 12/07/2025 13:40 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
11/07/2025 13:28
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/07/2025 13:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 17:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
10/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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