TJRJ - 0923748-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:26
Juntada de Petição de ciência
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19/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/09/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:40
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/09/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:42
Aguarde-se a Audiência
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12/09/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0923748-57.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLEF PAULO SUDARO SILVA, CAMILA THAYANE ROCHA ALVES, JOHN HERBERT MARCELINO FARIAS RÉU: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA I.
Index.221394140: Considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 - Enunciado 11.5 " AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - No sistema de Juizados Especiais Cíveis, é inadmissível a interposição de agravo contra decisão interlocutória, anterior, ou posterior à sentença.", nada a prover.
II.
Certifique o cartório se decorreu o prazo fixado para manifestação da parte AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
01/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0923748-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLEF PAULO SUDARO SILVA, CAMILA THAYANE ROCHA ALVES, JOHN HERBERT MARCELINO FARIAS RÉU: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Considerando que a regra no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é de comparecimento pessoal às audiências sendo que, em caso de impossibilidade, o feito deve ter trâmite junto a Vara Cível, diga a parte autora se comparecerá pessoalmente ao ato a ser realizado.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
14/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 22:13
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 22:13
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/08/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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