TJRJ - 0819508-08.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ANNA CARLA COPETE RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0819508-08.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSEIAS AZEREDO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Trata-se de ação acidentária com pedido de tutela provisória de urgência, com o fito de implantar o auxílio-doença acidentário.
Determino a realização de perícia médica nomeando perito na pessoa do Dr.
Sebastião Lima das Neves Filho, com endereço conhecido do cartório.
A serventia deverá incluir o perito como personagem do processo, para o devido acesso do perito aos autos.
Fixo os honorários periciais em 1 (um) salário mínimo nacional.
Intime-se o perito de sua nomeação, informando se aceita o encargo.
Faculto às partes arguirem o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistentes técnicos; e apresentar quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Os honorários serão antecipados em depósito judicial pelo INSS.
Cumpra-se o AVISO TJ 52/2010.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do depósito realizado pelo INSS.
Seguem os quesitos do Juízo: 01) QUAIS AS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA? 02) TAIS LESÕES GUARDAM NEXO DE CAUSALIDADE COM OS FATOS NARRADOS NA INICIAL? FAVOR ESPECIFICAR QUAIS AS CAUSAS DETERMINANTES DAS MENCIONADAS LESÕES. 03) AS REFERIDAS LESÕES CAUSARAM DEBILIDADE PERMANENTE? 04) EM CASO POSITIVO, EM QUE PROPORÇÃO? 05) QUAL O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA? 06) QUAL O GRAU DE EVENTUAL INVALIDEZ DA PARTE AUTORA? 07) A PARTE AUTORA É CAPAZ DE DESEMPENHAR ATIVIDADE LABORATIVA? 08) EXISTE A NECESSIDADE DA AUTORA SE SUBMETER A TRATAMENTO? EM CASO POSITIVO, QUAL SERIA O TRATAMENTO? Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se o réu, após a efetiva entrega do laudo pericial, conforme preceitua o art. 129- A, §3º da Lei 8.213/1991 .
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
11/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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