TJRJ - 0800069-80.2024.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de CEDAE em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DESPACHO Processo: 0800069-80.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR RÉU: CEDAE Digam as partes se possuem provas a produzir.
SAPUCAIA, 13 de agosto de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular - 
                                            
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
13/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CEDAE em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DESPACHO Processo: 0800069-80.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR RÉU: CEDAE De acordo com o ADPF 1090, intime-se em execução, na forma do art. 535 do CPC.
SAPUCAIA, 9 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de CEDAE em 28/04/2025 23:59.
 - 
                                            
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
27/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2025 09:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800069-80.2024.8.19.0057 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAPUCAIA J ESP ADJ CIV Ação: 0800069-80.2024.8.19.0057 Protocolo: 8818/2024.00169810 RECTE: CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 RECORRIDO: VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO REIS CERNIGOI OAB/RJ-247770 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais) para a parte autora, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o entendimento desta Turma Recursal.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9099/95. - 
                                            
06/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
05/12/2024 20:26
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800069-80.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR RÉU: CEDAE Recebo o presente recurso em seu regular efeito.
Ao Recorrido em contrarrazões.
Após, subam os autos com nossas homenagens.
SAPUCAIA, 11 de setembro de 2024.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular - 
                                            
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
11/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
 - 
                                            
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CEDAE em 16/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
 - 
                                            
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
 - 
                                            
30/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
30/04/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/04/2024 08:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/04/2024 08:57
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/04/2024 08:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
 - 
                                            
22/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
19/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
 - 
                                            
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
 - 
                                            
31/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
22/01/2024 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
22/01/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/01/2024 20:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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