TJRJ - 0933098-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:39
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/01/2025 20:34
Juntada de Petição de ciência
-
08/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 14:41
Expedição de termo de compromisso.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 222 D, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0933098-40.2023.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JAYME BARREIRA REAL, LUA LUCIA BARREIRA MACHADO REQUERIDO: LEDA RAMOS BARREIRA Vistos etc.
Achando-se o testamento perfeito em suas formalidade extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público , determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Após, intime-se o(a) CARMEN LUCIA BARREIRA MACHADO, em conformidade com a disposição testamentária, para assinar o termo de testamentaria.
Caso os herdeiros pretendam realizar o inventário extrajudicial e preencham os requisitos necessários para tanto, nos termos do que dispõe o Artigo 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, com as alterações trazidas pelo Provimento nº 21/2017, autorizo, desde já, tal procedimento.
Custas na forma do artigo 88 do CPC/15.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Juiz substituto -
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÓRFÃOS, SUCESSÕES E RESÍDUOS DA CAPITAL ( 33802421 ) em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:24
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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