TJRJ - 0821517-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 05:13
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:25
Outras Decisões
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27/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0821517-53.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORIVAL PACHECO VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração de index 218074863, posto que tempestivos e nego-lhes provimento, haja vista que a prova pericial deferida foi requerida pela parte autora no index 200825466.
Esclareça a parte autora se desiste da produção da prova pericial, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
22/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:00
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821517-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORIVAL PACHECO VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As questões de fato controvertidas dizem respeito a suposta irregularidade na apuração de consumo de energia elétrica na residência da parte autora.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Para dirimi-las, defiro a produção da prova pericial, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Luiz Carlos Peroba.
Dispenso apresentação de proposta e fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que serão recolhidos ao final pelo sucumbente.
Faculto às partes o prazo de cinco dias para que indiquem assistente técnico e apresentem seus quesitos.
Dispenso, ainda, a apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de resposta positiva do perito, intime-se o I. perito para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, prorrogáveis a pedido justificado.
Sem prejuízo, fixo como quesito do juízo a eventual existência de defeito no relógio medidor que possa estar interferindo na correta aferição do consumo na residência da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
14/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:04
Outras Decisões
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14/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:37
Outras Decisões
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04/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:37
Juntada de carta
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01/10/2024 15:36
Juntada de carta
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23/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:32
Juntada de carta
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15/07/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORIVAL PACHECO VIEIRA - CPF: *00.***.*51-72 (AUTOR).
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02/07/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:20
Juntada de carta
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02/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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