TJRJ - 0807313-56.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 20:01
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MANHATTAN BAZAR DE ITAPERUNA LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 12:04
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807313-56.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANHATTAN BAZAR DE ITAPERUNA LTDA - EPP RÉU: MONIQUE RIBEIRO DE ABREU I- Certifique o Cartório se a parte autora comprovou em outras demandas a qualidade de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Havendo dúvidas, verifique o cartório se a parte autora trouxe aos autos o seguinte: a) comprovante atualizado (com data inferior a 30 dias), emitido pelo Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil, de inscrição e de estar ativa a situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (comprovante que se pode obter facilmente por meio eletrônico); Se a parte autora se denominar microempresa ou empresa de pequeno porte, verifique se há também: b) contrato social; c) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópia das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao mês anterior ao da distribuição do processo e ao último mês de dezembro antes da distribuição; d) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópia do DECLAN - ICMS do ano anterior ao da distribuição do processo ou ficha estatística - PMI daquele ano; II- Se não for constatada a existência de todos os documentos exigidos, deverá o cartório promover a intimação da parte autora para cumprimento específico do(s) requisito(s) com pendência, no prazo de 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Intime-se.
III- Se for constatada a existência de todos os documentos exigidos: 1.
CERTIFIQUE-SE quanto ao correto registro dos dados do presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 2.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 3.
Antes de pautar o presente feito novamente para audiência, desta feita de Conciliação, Instrução e Julgamento (ACIJ) a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, observa-se que o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJe de 20/06/2023, apresenta diversos enunciados novos aplicáveis ao Juizado Especial Cível, entre os quais se extrai a possibilidade de excepcionalmente o Juiz dispensar a audiência, no caso concreto, visando ao julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.
Dessa forma, à luz dos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual (artigo 2º da lei 9.099/95), que regem o microssistema, é possível em alguns casos agilizar a tramitação do processo, especialmente quando não houver nenhuma prova a ser produzida em audiência.
Portanto, DETERMINO o constante nos itens 3.1 e 3.2 abaixo: 3.1 - CITE-SE e INTIME-SE o réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃO por meio de petição.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 3.2 - Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 4.
Em havendo desinteresse na realização de audiência por ambos os polos, de forma expressa ou tácita, o Juízo analisará se cabível a dispensa do ato. 5.
Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízo designará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento), que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na modalidade presencial, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, que regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum e, excepcionalmente, a realização de audiência híbrida (com alguns participantes atuando virtualmente e outros presencialmente). 6.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
16/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801258-54.2024.8.19.0070
Joareis Pinto dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Marcela Azevedo Braz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 14:10
Processo nº 0807299-72.2024.8.19.0026
Flavia da Costa Fortini Oliveira
Wpink Suplementos Nutricionais LTDA
Advogado: Victoria Rezende Costa de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 19:04
Processo nº 0882245-27.2023.8.19.0001
Cristina da Silva Cunha
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: Wladimyr Alvim Proenca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 16:40
Processo nº 0806024-25.2023.8.19.0026
Dilza Amelia Dias de Oliveira
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Lucia Guedes Garcia Lauria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 18:07
Processo nº 0830807-33.2022.8.19.0021
Lilian Schubert da Silva
Tim S A
Advogado: Carlos Eduardo Parada
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 17:56