TJRJ - 0904670-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:54
Baixa Definitiva
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10/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:20
Expedição de Alvará.
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0904670-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DA SILVA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§ 1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0904670-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DA SILVA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado ( R$ 2.093,30), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/11/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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16/09/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/09/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA COSTA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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