TJRJ - 0816916-73.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 13:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de VILMA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816916-73.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 20:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 20:51
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 20:51
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/08/2025 11:55
Revisão do Projeto de Sentença
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31/07/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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25/06/2025 13:36
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 23:24
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/05/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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