TJRJ - 0828363-89.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA FRANCA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828363-89.2024.8.19.0204 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: VITOR QUAGLIOZ NEVES RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A., GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A DECISÃO Tendo em vista o certificado, decreto a revelia da ré.
Ao autor para informar se tem outras provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
18/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA FRANCA em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828363-89.2024.8.19.0204 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: VITOR QUAGLIOZ NEVES RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A., GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A DECISÃO Id. 181965614. e anexos.
Defiro JG.
Cite-se na forma do art. 306 do CPC com prazo de resposta de 05 dias.
CITEM-SE os réus, cna forma do art. 306 do CPC com prazo de resposta de 05 dias.
Tratando-se de réus com cadastro eletrônico citem-se e intimem-se eletronicamente.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 00:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de VITOR QUAGLIOZ NEVES em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 20:21
Conclusos para decisão
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18/02/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA FRANCA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828363-89.2024.8.19.0204 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: VITOR QUAGLIOZ NEVES RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A., GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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