TJRJ - 0175439-85.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 22:24
Trânsito em julgado
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27/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face de OI S.A.- Em recuperação judicial e outras, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas.
O Administrador Judicial informa que o crédito do autor/habilitante está devidamente listado no Quadro Geral de Credores. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial de nº 0090940-03.2023.8.19.0001,compete ao Administrador Judicial a verificação dos créditos, inclusive os retardatários . É o que preconiza textualmente o caput do art. 7º da LF: art. 7º - A verificação de créditos será realizada pelo administrador judicial (...) No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da recuperação judicial.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador atende aos parâmetros previstos em lei, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado.
Assim, considerando que a pretensão deduzida pelo requerente já recebeu reconhecimento por parte do Administrador Judicial, deve ser observada a sua falta de interesse de agir.
Ante o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito.
Concedo a isenção integral de despesas processuais, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se diante da ausência de interesse recursal. -
19/08/2025 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 16:39
Conclusão
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01/07/2025 19:28
Juntada de petição
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22/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:32
Juntada de petição
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04/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:26
Juntada de petição
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03/07/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 16:31
Conclusão
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31/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 10:28
Publicado Despacho em 22/02/2022
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18/11/2021 10:28
Conclusão
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18/11/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 13:20
Redistribuição
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25/10/2021 14:48
Remessa
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25/10/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 16:25
Declarada incompetência
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10/08/2021 16:25
Conclusão
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10/08/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 16:23
Juntada de documento
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04/08/2021 09:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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