TJRJ - 0814314-43.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0814314-43.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME COSTA RAMOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada, através dos documentos acostados aos autos, a antijuridicidade da inscrição indevida do nome da parte Autora nos cadastros de restrição ao crédito e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, 18 de agosto de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
18/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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16/08/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 09:35
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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16/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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